Liminar de André Mendonça prevê que o ICMS dos combustíveis deve ser unificado nos Estados

Redação Litorânea

Na manhã desta sexta-feira, 17 de junho, André Mendonça, Ministro do Supremo Tribunal Federal, o STF, decidiu que as alíquotas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, devem ser cobradas de maneira unificada pelos Estados.

O Ministro também decretou que a Petrobras deverá enviar ao Supremo a documentação interna que justificam a formação dos combustíveis, a decisão de André Mendonça passará a valer em todo o território nacional a partir do dia 1° de julho.

A normativa preve que a base de cálculo do ICMS deve ser fixada conforme a média de preços praticados nos últimos 60 dias; além disso, os Estados deverão observar um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste das alíquotas e de 06 meses para os reajustes posteriores.

A Decisão Liminar do Ministro André Mendonça surgiu após a Advocacia-Geral da União, a AGU, protocolar uma ação que visava suspender uma resolução do Conselho Nacional de Politica Fazendária, o Confaz, que trata da cobrança do ICMS.

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