Crimes de tortura contra crianças muitas vezes acontecem dentro de casa, com os próprios pais

Redação Litorânea

Fazenda Rio Grande- PR (violências, praticadas entre janeiro e abril de 2021 e denunciadas nesta terça-feira dia 21/06/2022)

O Ministério Público do Paraná, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Fazenda Rio Grande, na Região Metropolitana de Curitiba, ofereceu denúncia pelo crime de tortura contra um homem que teria submetido uma criança a tratamento degradante e cruel a partir de violência física e psíquica.

De acordo com as apurações, o denunciado, que era padrasto da criança ( na época com quatro anos de idade ) submeteu-a a intenso sofrimento físico e mental como forma de castigo. Entre as violências praticadas estão o desferimento de golpes de cinta, chinelo e fios de luz, que teriam causado lesões corporais na criança. Além das agressões físicas, a vítima também foi submetida a tratamento degradante, sendo mantida com roupas sujas e sem qualquer condição de higiene.

A denúncia foi recebida nesta terça-feira, 21 de junho, pelo Juízo da Vara Criminal de Fazenda Rio Grande e tramita sob sigilo.

Pinhão- PR

Um bebê de um mês teve o braço quebrado em dois lugares após ser agredido pelo pai no Bairro Pinheirinho em Pinhão, município da região Centro oeste do Paraná, nessa segunda-feira (20).

A Polícia Militar e o Conselho Tutelar foram acionados para prestar apoio a uma situação de lesão corporal no Hospital Santa Cruz cuja vítima seria um bebê de um mês.

O que diz a Lei

Casos como estes, infelizmente, não puderam ser revertidos. Na sobrevivência dessa criança, os danos psicológicos, principalmente, são irreversíveis. Quando crianças ou adolescentes são agredidas por pais, padrasto, madrasta, tio/tia, babás, agentes públicos (caso estejam sob custódia do Estado), etc., conforme vemos todos os dias nos veículos de comunicação, os agressores tentam, a todo esforço, a desclassificação do crime de tortura para o de maus-tratos. No entanto, estamos diante de condutas bem distintas.

Prevê o artigo 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº. 8.069/90), que “a criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência”. Ademais, preceitua o artigo 15 que “a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.”

Denuncia anônima- disque 100

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