Código “0303” que identifica chamadas de Telemarketing entra em vigor no Paraná

Na última terça-feira (10), entrou em vigor uma normativa da Anatel, que obriga o uso do código de identificação “0303” por empresas de telemarketing que oferecem produtos e serviços nas chamadas telefônicas originárias de celular, já o prazo para as ligações a partir de telefones fixos é 08 de junho, deste ano.
Segundo a Anatel, o objetivo desta normativa é possibilitar que o consumidor tenha o poder de escolha de atender ou não atender ligações oriundas de telemarketing; a medida corresponde aos anseios dos consumidores que se sentem importunados pelo excesso deste tipo de chamada.
O consumidor também pode se cadastrar no Sistema de Bloqueio de Telemarketing do Procon-PR, ou através do site www.naomeperturbe.com.br. Ao se cadastrar em uma destas plataformas, o cidadão importunado, pode evitar qualquer tipo de chamada de telemarketing.
Após o cadastramento dos números nas plataformas há um prazo de 30 dias para que o bloqueio seja devidamente realizado.